[PREPARE-SE] Empresas precisam se adaptar à LGPD para tirar proveito do acordo UE – Mercosul
Fonte: Ecommerce
Empresas brasileiras que atuam com e-commerce ou desenvolvem sistemas alimentados com dados do usuário ou consumidor precisam correr contra o tempo para tirar proveito do novo acordo comercial firmado entre o Mercosul e a União Européia. Apesar da expectativa de mais negócios entre as duas regiões, companhias e produtos que não estiverem adaptados à legislação de proteção de dados do continente europeu, a GPDR, podem enfrentar barreiras não alfandegárias. Os vizinhos Uruguai e Argentina tem leis sobre o tema em vigor e livre intercâmbio de dados com a União Européia.
Data Protection Officer e advogada, Andrea Willemin explica que o Brasil também tem uma legislação moderna, inspirada na própria GPDR. Mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, entra em vigor apenas em agosto de 2020. O prazo fez muitas empresas protelarem a tomada de medidas necessárias para adequação.
“Infelizmente, boa parte do mercado está deixando para a última hora. Alguns gestores acreditam que vale a pena aguardar a reação do mercado nos próximos meses ou até mesmo após o prazo de vigência da lei”, diz Andrea. Para aproveitar oportunidades em países como a França, a Alemanha, a Itália e seus vizinhos de continente, porém, o cumprimento à legislação é necessário desde agora.
Andrea atua na área proteção de dados há duas décadas e explica que a LGPD existe para preservar os dados pessoais dos indivíduos, cada vez usados com maior frequência por sistemas de big data e machine learning. Apesar disso, acrescenta, não são apenas as empresas de tecnologia que terão de se adaptar. “A LGPD vai alcançar praticamente todos os setores e negócios, algum em maior e outros em menor escala”. Isso porque há necessidade de preservar também os dados dos funcionários.
Além da preocupação com questões comerciais, que devem se acentuar com o acordo UE-Mercosul e com a preocupação crescente dos consumidores com a proteção de seus dados, os empresários que não se adequarem à legislação estarão sujeitos a multas a partir de agosto de 2020.
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